A Secretaria Municipal da Fazenda informa que foi publicado o Decreto nº 2.453/2025, o qual estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, bem como dispõe sobre outras providências.
A obrigatoriedade de adoção da NFS-e no Padrão Nacional ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
A íntegra do decreto pode ser acessada no link abaixo:
Conforme disposto no referido decreto, fica facultada aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Maringá a adoção antecipada da emissão da NFS-e no Sistema Nacional, podendo a migração ocorrer a partir de 01/01/2026, independentemente do cronograma de obrigatoriedade previsto no Decreto nº 2.453/2025.
O emissor próprio municipal de NFS-e será mantido até o encerramento do cronograma de migração estabelecido no Decreto nº 2.453/2025. Nesse sentido, foram realizadas adaptações na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de compatibilizá-la às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), tomando-se como referência o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Ressalta-se que as discussões relativas à Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que poderá implicar ajustes e atualizações nas regras de negócio e na documentação técnica.
No que se refere à locação de bens móveis ou imóveis, por se tratar de fato gerador do IBS e da CBS, e não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a emissão da nota fiscal deverá ocorrer exclusivamente no Ambiente Nacional.
Quanto à migração das empresas para o Emissor Nacional, estão disponíveis informações para consulta por contribuintes, contadores e fornecedores de software. Informa-se, ainda, que o ambiente restrito do Emissor Nacional, destinado à realização de testes (homologação), já se encontra disponível.
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O emissor municipal próprio, o atualizado para contemplar campos adicionais referentes aos novos tributos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Está disponível uma nova versão do arquivo XSD, contendo as atualizações dos campos relativos ao IBS e à CBS, para que os contribuintes possam realizar as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de NFS-e, em conformidade com as novas disposições.
As referidas atualizações foram implementadas com base nas notas técnicas divulgadas pelo Governo Federal, especialmente:
Por fim, informamos que o WebService no ambiente de testes, destinado à validação dos novos campos e à realização de ajustes técnicos pelos contribuintes, já se encontra disponível.
Maringá manterá o Emissor Próprio. O sistema municipal foi adequado para integração ao ADN e para o envio de dados que subsidiarão a apuração do IBS/CBS.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão continua exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.
No decorrer de 2026, serão realizadas as adequações necessárias durante o período de transição, a fim de atender às regras dos novos tributos IBS e CBS, bem como a outras que eventualmente venham a surgir, preservando a compatibilidade do documento fiscal até 30/06/2026, na qual findará o uso do emissor municipal para todos os contribuintes conforme Decreto nº 2.453/2025.
Manual de WebService e arquivos XSD de referência para adequação do layout e integrações.
Alinhe com sua software house a integração ao padrão nacional e ao emissor municipal. Consulte os manuais e XSDs para adequar o leiaute e as regras de negócio.
Observe os códigos de tributação nacional (cTribNac) e as normas de incidência do ISSQN por tipo de serviço. Isso reduz erros na emissão.
Mantenha seu cadastro municipal atualizado para garantir validações corretas das NFS-e.
A emissão da NFS-e continua ocorrendo pelo emissor municipal de Maringá até o final estabelecido no cronograma de migração do Decreto nº 2.453/2025. O contribuinte deve preencher corretamente os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NFS-e emitida conterá as informações relativas ao ISS e aos novos tributos. A apuração do ISS não sofrerá alterações.
Após a emissão, a NFS-e é processada pelo sistema municipal de forma a adequar o leiaute ao padrão nacional da NFS-e. Esse processamento é feito logo após a emissão.
Após a conversão, a NFS-e é enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), via WebService. Será possível consultar a nota no Sistema Nacional a chave da NFS-e fornecida durante a emissão ou conversão.
Os dados necessários são encaminhados para os ambientes tecnológicos do IBS e da CBS.
*Observação: o diagrama apresentado foi baseado nas definições existentes até o momento e poderá sofrer alterações.
Emissão pelo Portal da Prefeitura: a chave da NFS-e Nacional será disponibilizada logo após a emissão, podendo ser consultada nos detalhes da nota fiscal ou no DANFE impresso.
Emissão via WebService: a chave será retornada na resposta do serviço de emissão, localizada no campo “Outras Informações” do XML de retorno.
O ISSQN incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional deverá ser recolhido por meio de DAM emitido pelo sistema de Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, na forma estabelecida na legislação municipal.