Maringá manterá o Emissor Municipal de NFS-e. O layout foi atualizado para incluir campos de IBS e CBS, com envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), em conformidade com a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Maringá informa que foram realizadas adaptações na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de compatibilizá-la às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), tomando como referência o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Nesse contexto, comunicamos que o Município de Maringá manterá o emissor próprio de NFS-e, de modo que as empresas estabelecidas nesta localidade continuarão utilizando o sistema municipal atualmente disponível, seja por meio do endereço eletrônico https://nfse.ecity.maringa.pr.gov.br, seja pela emissão via WebService, utilizada para integrar os sistemas de gestão próprios (ERP).
Em que pese o Município de Maringá manter emissor próprio, a Secretaria de Fazenda tem adotado definições e orientações dos grupos de trabalho no âmbito da NFS-e Nacional, visando à compatibilidade entre os documentos fiscais.
Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e nas documentações técnicas.
A futura adesão do Município de Maringá ao emissor nacional será oportunamente comunicada pela Secretaria de Fazenda.
Enquanto isso, estão disponíveis informações para consulta por contribuintes, contadores e fornecedores de software. Informamos ainda que o ambiente restrito do emissor nacional, destinado a testes, já se encontra disponível. Clique aqui .
Ainda que mantido o emissor municipal próprio, o layout da NFS-e foi atualizado para contemplar campos adicionais referentes aos novos tributos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Está disponível uma nova versão do arquivo XSD, contendo as atualizações dos campos relativos ao IBS e à CBS, para que os contribuintes possam realizar as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de NFS-e, em conformidade com as novas disposições.
As referidas atualizações foram implementadas com base nas notas técnicas divulgadas pelo Governo Federal, especialmente:
Por fim, informamos que o WebService no ambiente de testes, destinado à validação dos novos campos e à realização de ajustes técnicos pelos contribuintes, já se encontra disponível.
Maringá manterá o Emissor Próprio. O sistema municipal foi adequado para integração ao ADN e para o envio de dados que subsidiarão a apuração do IBS/CBS.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão continua exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.
No decorrer de 2026, serão realizadas as adequações necessárias durante o período de transição, a fim de atender às regras dos novos tributos IBS e CBS, bem como a outras que eventualmente venham a surgir, preservando a compatibilidade do documento fiscal.
Manual de WebService e arquivos XSD de referência para adequação do layout e integrações.
Alinhe com sua software house a integração ao padrão nacional e ao emissor municipal. Consulte os manuais e XSDs para adequar o leiaute e as regras de negócio.
Observe os códigos de tributação nacional (cTribNac) e as normas de incidência do ISSQN por tipo de serviço. Isso reduz erros na emissão.
Mantenha seu cadastro municipal atualizado para garantir validações corretas das NFS-e.
A emissão da NFS-e continua ocorrendo pelo emissor municipal de Maringá. O contribuinte deve preencher corretamente os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NFS-e emitida conterá as informações relativas ao ISS e aos novos tributos. A apuração do ISS não sofrerá alterações.
Após a emissão, a NFS-e é processada pelo sistema municipal de forma a adequar o leiaute ao padrão nacional da NFS-e. Esse processamento é feito logo após a emissão.
Após a conversão, a NFS-e é enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), via WebService. Será possível consultar a nota no Sistema Nacional a chave da NFS-e fornecida durante a emissão ou conversão.
Os dados necessários são encaminhados para os ambientes tecnológicos do IBS e da CBS.
*Observação: o diagrama apresentado foi baseado nas definições existentes até o momento e poderá sofrer alterações.
Emissão pelo Portal da Prefeitura: a chave da NFS-e Nacional será disponibilizada logo após a emissão, podendo ser consultada nos detalhes da nota fiscal ou no DANFE impresso.
Emissão via WebService: a chave será retornada na resposta do serviço de emissão, localizada no campo “Outras Informações” do XML de retorno.