Migração Obrigatória NFS-e Padrão Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que o cronograma de transição foi concluído em 01/07/2026. Todos os contribuintes de Maringá devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional — o sistema municipal não emite mais NFS-e, permanecendo disponível apenas para consultas e outras operações (Decreto nº 2.453/2025, art. 3º, parágrafo único).

Cronograma de Obrigatoriedade (concluído)

Escalonamento estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 2.453/2025, de 23/12/2025, todas as fases já vigentes:

Grupo de Contribuintes Início da Obrigatoriedade Status
Sociedades de Profissionais (ISS Fixo) e recolhimento por Estimativa 01/03/2026 Concluído
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional 01/05/2026 Concluído
Demais prestadores de Maringá 01/07/2026 Concluído

Nota: a adoção antecipada era facultada a todos os prestadores do município a partir de 01/01/2026 (art. 4º). Como todas as fases já venceram, a emissão pelo Sistema Nacional é hoje obrigatória para a totalidade dos contribuintes de Maringá.

Emissor Público Mobile: disponível gratuitamente na Play Store (Android) e na Apple Store (iOS) — mesma funcionalidade do Portal Web, em formato de aplicativo.
Emissor Público API: integração de sistemas próprios (ERP) com o ADN, com homologação técnica obrigatória — indicado para quem emite em volume.

NFS-e Padrão Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, por meio do Decreto nº 2.453/2025, de 23 de dezembro de 2025, foi estabelecido o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional. Todas as fases do cronograma (art. 3º) já se encerraram: desde 1º de julho de 2026, a emissão da NFS-e em Maringá ocorre exclusivamente no Sistema Nacional.

A íntegra do decreto pode ser acessada no link abaixo:

DECRETO Nº 2453/2025.

A adoção antecipada da NFS-e Nacional foi facultada aos prestadores de serviços estabelecidos em Maringá a partir de 01/01/2026, independentemente do cronograma de obrigatoriedade (art. 4º). Contribuintes que ainda não migraram devem regularizar sua emissão imediatamente, pois o Emissor Municipal não autoriza mais a geração de novas NFS-e.

A adoção antecipada implicou a imediata cessação da autorização de emissão de NFS-e pelo Emissor Municipal para cada contribuinte que a exerceu, tornando exclusiva a emissão pelo Sistema Nacional a partir da primeira nota emitida naquele ambiente (art. 4º, §§ 1º e 2º).

NFS-e Nacional

Situação atual do emissor municipal

Com o encerramento do cronograma de migração estabelecido no Decreto nº 2.453/2025 (art. 3º), o emissor próprio municipal não emite mais NFS-e desde 1º de julho de 2026, permanecendo disponível exclusivamente para consultas e outras operações — como cancelamento/substituição de notas já emitidas dentro do prazo regulamentar e emissão de guias de recolhimento (DAM/DMS-e). Durante o período em que esteve ativo para emissão, o sistema municipal foi adaptado para compatibilizar a NFS-e às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), tomando-se como referência o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (art. 62).

Ressalta-se que as discussões relativas à Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que poderá implicar ajustes e atualizações nas regras de negócio e na documentação técnica nacional.
No que se refere à locação de bens imóveis, por se tratar de fato gerador do IBS e da CBS, e não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a emissão da nota fiscal deve ocorrer exclusivamente no Ambiente Nacional.
Para orientação de contribuintes, contadores e fornecedores de software que ainda precisem concluir a adequação de suas integrações, seguem disponíveis as informações técnicas e o ambiente de produção restrita (homologação) do Emissor Nacional. Clique aqui .

Cancelamento e substituição de NFS-e

O cancelamento e a substituição devem ser realizados no mesmo ambiente em que o documento foi gerado (art. 10). Para notas emitidas no Emissor Nacional, aplicam-se as seguintes regras:

  • Até 60 dias da emissão: cancelamento ou substituição de forma automatizada, pelo Portal Nacional do Contribuinte (nfse.gov.br/EmissorNacional) ou via API (art. 10, §1º).
  • Após 60 dias: só é possível mediante processo administrativo no SEI, em webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei, com registro adicional da solicitação no mesmo ambiente onde a nota foi emitida, para deferimento pelo Auditor Tributário no painel municipal (art. 10, §§2º e 3º).

O armazenamento das NFS-e no ADN não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos fiscais nem da apresentação ao Fisco Municipal quando solicitado, devendo os registros e comprovantes eletrônicos ser mantidos pelo prazo legal de guarda de documentos fiscais (art. 11).

Atualização do layout da NFS-e

Nos termos do art. 13 do Decreto, enquanto esteve ativo para emissão em 2026, o emissor municipal próprio foi atualizado para contemplar campos adicionais referentes aos novos tributos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa atualização respalda a compatibilidade das NFS-e emitidas localmente antes de 1º/07/2026 com o padrão nacional.

Está disponível uma nova versão do arquivo XSD, contendo as atualizações dos campos relativos ao IBS e à CBS, para que os contribuintes possam realizar as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de NFS-e, em conformidade com as novas disposições.

Documentação Técnica:
O Manual de WebService e o arquivo XSD na versão ABRASF 2.01 referem-se ao período em que o emissor municipal esteve ativo (até 30/06/2026). Para integrações e emissão vigentes, consulte a documentação técnica oficial do Sistema Nacional:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Base normativa

As referidas atualizações foram implementadas com base nas notas técnicas divulgadas pelo Governo Federal, especialmente:

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Reforma Tributária do Consumo);
  • Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — determina aos Municípios a obrigatoriedade de autorizar a emissão da NFS-e no ambiente nacional;
  • Resolução CGSNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023 — suporte e competência do Comitê Gestor da NFS-e;
  • Decreto Municipal nº 2.453/2025, de 23 de dezembro de 2025 — cronograma de migração em Maringá;
  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 4 de julho de 2025;
  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025.

Ambiente de testes

Contribuintes que ainda estejam concluindo sua adequação ao Emissor Público API devem validar toda a integração no ambiente de produção restrita (homologação) antes de habilitar a emissão em produção. O WebService de testes, destinado à validação dos campos de IBS/CBS e a ajustes técnicos, permanece disponível.

Como vai funcionar em Maringá

Migração Concluída

Desde 01/07/2026, o Emissor Municipal não emite mais NFS-e. Todos os contribuintes de Maringá emitem exclusivamente pelo Sistema Nacional.

Sistema Municipal = Consultas

O sistema municipal permanece disponível apenas para consultas, guias de ISSQN (DAM/DMS-e) e cancelamento de notas emitidas dentro do prazo legal.

MEIs - Sem Mudanças

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão continua exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.

Arrecadação do ISSQN

O ISSQN continua sendo recolhido via DAM/DMS-e ao Município (Regime Geral) ou via PGDAS-D (Simples Nacional).

Linha do Tempo da Migração — Decreto nº 2.453/2025

23/12/2025

Publicação do Decreto

Publicação do Decreto nº 2.453/2025, com o cronograma de migração e a possibilidade de adoção antecipada.

01/03/2026

Sociedades de Profissionais / Estimativa

Obrigatoriedade para Sociedades de Profissionais (ISS Fixo) e contribuintes com recolhimento por estimativa (art. 3º, I).

01/05/2026

ME / EPP - Simples Nacional

Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional (art. 3º, II).

01/07/2026

Demais Prestadores

Obrigatoriedade geral concluída. Emissão municipal encerrada para todos os contribuintes (art. 3º, III).

Materiais Técnicos

Documentação Técnica Nacional

Manuais, layouts e especificações oficiais do Sistema Nacional da NFS-e para adequação de sistemas e integrações.

Ambiente de Testes (Nacional)

Produção restrita do Emissor Nacional, para validação de integrações via API antes da homologação em produção.

ISSQN - Correlação Código de Tributação Municipal e Nacional (de-para)

Faça o download dos Códigos de Tributação Municipal

Providências Necessárias

Regularize seu software

Se sua empresa ainda não migrou, alinhe imediatamente com sua software house a integração ao Emissor Público API, com homologação técnica obrigatória.

Escolha a modalidade

Portal Web, App Mobile (Play Store/Apple Store) ou API — escolha conforme o volume de emissões da sua empresa.

Conheça as regras

Observe os códigos de tributação nacional (cTribNac) e as normas de incidência do ISSQN por tipo de serviço. Isso reduz erros na emissão.

Atualize seu cadastro

Mantenha seu cadastro municipal atualizado para garantir validações corretas das NFS-e e o correto recolhimento do ISSQN via DMS-e.

Perguntas Frequentes — NFS-e Padrão Nacional

Não mais para emissão. O cronograma do Decreto nº 2.453/2025 (art. 3º) já se encerrou em 01/07/2026. Desde então, o emissor municipal não emite mais NFS-e, permanecendo disponível apenas para consultas e outras operações (guias de ISSQN, cancelamento dentro do prazo, etc.).

Regularize sua emissão imediatamente no Emissor Nacional (Portal Web, App Mobile ou API). O Emissor Municipal não autoriza mais a emissão de novas notas para nenhum grupo de contribuintes desde 01/07/2026 (art. 3º, parágrafo único).

Sim. As NFS-e emitidas no sistema municipal até a data-limite do grupo do contribuinte, ou até a data imediatamente anterior à sua adoção antecipada, permanecem válidas para todos os efeitos legais, observadas as normas vigentes na data de emissão (art. 4º, §4º).

A sistemática de arrecadação do ISS permanece a mesma (via DAM/DMS-e ou PGDAS-D), porém a NFS-e passa a conter campos adicionais relacionados ao IBS e à CBS (por exemplo, CST e cClassTrib), com as informações enviadas ao ADN para apuração dos novos tributos.

Não. Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão segue realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.

As empresas de software devem adequar integrações para o leiaute nacional, observar os códigos de tributação nacional (cTribNac) e preparar o envio/consumo de serviços do ADN. Recomenda-se validar em ambiente de testes antes da produção.

O cronograma foi escalonado por grupo de contribuinte (art. 3º): 01/03/2026 para Sociedades de Profissionais/Estimativa; 01/05/2026 para ME/EPP do Simples Nacional; e 01/07/2026 para os demais prestadores. A adoção antecipada era facultada a partir de 01/01/2026 (art. 4º). Todas as fases já se encerraram.

Consulte a seção Comunicados e Materiais Técnicos desta página, com links para manuais, XSDs e ambiente de testes.

Fluxo histórico — válido apenas durante o período em que cada grupo de contribuintes ainda emitia pelo sistema municipal (até 01/03, 01/05 ou 01/07/2026, conforme o grupo). Desde 01/07/2026, aplica-se exclusivamente o fluxo abaixo.
Emissor Municipal (Maringá)

A emissão da NFS-e continua ocorrendo pelo emissor municipal de Maringá até o final estabelecido no cronograma de migração do Decreto nº 2.453/2025. O contribuinte deve preencher corretamente os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NFS-e emitida conterá as informações relativas ao ISS e aos novos tributos. A apuração do ISS não sofrerá alterações.

Rotina de conversão para leiaute nacional

Após a emissão, a NFS-e é processada pelo sistema municipal de forma a adequar o leiaute ao padrão nacional da NFS-e. Esse processamento é feito logo após a emissão.

Envio para Ambiente de Dados Nacional (ADN)

Após a conversão, a NFS-e é enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), via WebService. Será possível consultar a nota no Sistema Nacional a chave da NFS-e fornecida durante a emissão ou conversão.

Plataforma do Comitê Gestor do IBS/RFB

Os dados necessários são encaminhados para os ambientes tecnológicos do IBS e da CBS.

*Observação: o diagrama acima refletia as definições vigentes durante o período de transição e não se aplica mais a partir de 01/07/2026.

Fluxo atual (desde 01/07/2026 — Emissor Nacional exclusivo)
Emissão direta no Sistema Nacional

O contribuinte emite a NFS-e diretamente no Emissor Público Nacional, via Portal Web, App Mobile ou API (integração de sistemas com o ADN).

Armazenamento no ADN e apuração dos tributos

A NFS-e é armazenada no Ambiente de Dados Nacional (ADN) e disponibilizada às plataformas do ISSQN (Município) e do IBS/CBS para apuração e fiscalização.

Recolhimento do ISSQN via DAM/DMS-e

O contribuinte do Regime Geral gera o DAM pelo sistema DMS-e municipal; optantes do Simples Nacional recolhem via PGDAS-D (art. 12).

*Observação: este é o fluxo vigente. Cancelamento/substituição seguem o art. 10 (automatizado até 60 dias; via SEI após esse prazo).

Emissão pelo Portal da Prefeitura: a chave da NFS-e Nacional será disponibilizada logo após a emissão, podendo ser consultada nos detalhes da nota fiscal ou no DANFE impresso.

Emissão via WebService: a chave será retornada na resposta do serviço de emissão, localizada no campo “Outras Informações” do XML de retorno.

Não. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais referidos no art. 1º, §§ 1º e 2º, sendo também considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, nos termos do art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025.

Embora a nota seja emitida no Sistema Nacional, o pagamento do imposto permanece vinculado ao município (exceto para optantes do Simples Nacional). O procedimento varia conforme o regime tributário:
Regime Geral: O ISSQN incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional deverá ser recolhido via DAM (Documento de Arrecadação Municipal), gerado através do sistema de Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e).
Simples Nacional: Os optantes por este regime deverão recolher o ISSQN na forma estabelecida pela legislação nacional específica (através do PGDAS-D).
Para emitir a guia (Regime Geral), acesse: https://maringa.fintel.com.br/Account/LogonSenhaWebDms
O recolhimento deve seguir rigorosamente os prazos e normas estabelecidos na legislação municipal vigente.

No campo Regime Especial de Tributação, selecione a opção "Sociedade de Profissionais ou Estimativa".

informar regime

De acordo com a Lei nº 13.352/2016, o salão deve tributar apenas a sua cota-parte.

No momento da emissão da NFS-e, siga estes passos no campo Tributação Municipal:

  1. Dedução/Redução: Marque a opção “Sim” na pergunta “Será aplicado algum tipo de Dedução/Redução à base de cálculo do ISSQN?”.
  2. Tipo de Dedução: Selecione “Valor monetário”.
  3. Valor: No campo “R$”, informe o valor exato que será repassado ao profissional parceiro.

Atenção: Mantenha sempre o contrato de parceria arquivado e os comprovantes de repasse para fins de fiscalização.

informar regime