NFS-e Padrão Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que foi publicado o Decreto nº 2.453/2025, o qual estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, bem como dispõe sobre outras providências.

A obrigatoriedade de adoção da NFS-e no Padrão Nacional ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

  • Sociedades de Profissionais enquadradas no ISS Fixo e contribuintes com recolhimento do ISSQN por estimativa, independentemente do regime tributário, a partir de 01/03/2026;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a partir de 01/05/2026;
  • Demais prestadores de serviços estabelecidos no Município de Maringá, a partir de 01/07/2026.

A íntegra do decreto pode ser acessada no link abaixo:

DECRETO Nº 2453/2025.

Conforme disposto no referido decreto, fica facultada aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Maringá a adoção antecipada da emissão da NFS-e no Sistema Nacional, podendo a migração ocorrer a partir de 01/01/2026, independentemente do cronograma de obrigatoriedade previsto no Decreto nº 2.453/2025.

NFS-e Nacional

Manutenção do emissor municipal

O emissor próprio municipal de NFS-e será mantido até o encerramento do cronograma de migração estabelecido no Decreto nº 2.453/2025. Nesse sentido, foram realizadas adaptações na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de compatibilizá-la às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), tomando-se como referência o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Ressalta-se que as discussões relativas à Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que poderá implicar ajustes e atualizações nas regras de negócio e na documentação técnica.
No que se refere à locação de bens móveis ou imóveis, por se tratar de fato gerador do IBS e da CBS, e não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a emissão da nota fiscal deverá ocorrer exclusivamente no Ambiente Nacional.
Quanto à migração das empresas para o Emissor Nacional, estão disponíveis informações para consulta por contribuintes, contadores e fornecedores de software. Informa-se, ainda, que o ambiente restrito do Emissor Nacional, destinado à realização de testes (homologação), já se encontra disponível. Clique aqui .

Atualização do layout da NFS-e

O emissor municipal próprio, o atualizado para contemplar campos adicionais referentes aos novos tributos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Está disponível uma nova versão do arquivo XSD, contendo as atualizações dos campos relativos ao IBS e à CBS, para que os contribuintes possam realizar as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de NFS-e, em conformidade com as novas disposições.

Documentação Técnica:
O Manual de WebService, atualizado para apresentar os novos campos na versão ABRASF 2.01, e o arquivo XSD estão disponíveis em:
https://nfse.ecity.maringa.pr.gov.br/Arquivos/xml_xsd_reforma.zip

Base normativa

As referidas atualizações foram implementadas com base nas notas técnicas divulgadas pelo Governo Federal, especialmente:

  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 4 de julho de 2025;
  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025.

Ambiente de testes

Por fim, informamos que o WebService no ambiente de testes, destinado à validação dos novos campos e à realização de ajustes técnicos pelos contribuintes, já se encontra disponível.

Como vai funcionar em Maringá

Período de Transição

Maringá manterá o Emissor Próprio. O sistema municipal foi adequado para integração ao ADN e para o envio de dados que subsidiarão a apuração do IBS/CBS.

MEIs - Sem Mudanças

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão continua exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.

Avaliação 2026

No decorrer de 2026, serão realizadas as adequações necessárias durante o período de transição, a fim de atender às regras dos novos tributos IBS e CBS, bem como a outras que eventualmente venham a surgir, preservando a compatibilidade do documento fiscal até 30/06/2026, na qual findará o uso do emissor municipal para todos os contribuintes conforme Decreto nº 2.453/2025.

Materiais Técnicos

Manuais & XSD

Manual de WebService e arquivos XSD de referência para adequação do layout e integrações.

Ambiente de Testes

Disponível para validação das integrações e do novo leiaute de NFS-e.

Providências Necessárias

Prepare seu software

Alinhe com sua software house a integração ao padrão nacional e ao emissor municipal. Consulte os manuais e XSDs para adequar o leiaute e as regras de negócio.

Conheça as regras

Observe os códigos de tributação nacional (cTribNac) e as normas de incidência do ISSQN por tipo de serviço. Isso reduz erros na emissão.

Atualize seu cadastro

Mantenha seu cadastro municipal atualizado para garantir validações corretas das NFS-e.

Perguntas Frequentes — NFS-e Padrão Nacional

Sim. Conforme o Decreto nº 2.453/2025 será mantido o emissor próprio municipal durante o período de transição até o final estabelecido no cronograma de migração. As notas emitidas serão compatibilizadas com o padrão nacional e compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A sistemática de arrecadação do ISS permanece, porém a NFS-e passa a conter campos adicionais relacionados ao IBS e à CBS (por exemplo, CST e cClassTrib). As informações serão enviadas ao ADN para apuração dos novos tributos caso permaneça no emissor próprio Municipal.

Não. Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão segue realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.

As empresas de software devem adequar integrações para o leiaute nacional, observar os códigos de tributação nacional (cTribNac) e preparar o envio/consumo de serviços do ADN. Recomenda-se validar em ambiente de testes antes da produção.

Em 2025, adequação final dos sistemas (comunicações, leiautes e testes). A partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e passa a conter os campos de IBS/CBS e o envio das informações ao ADN para apuração dos novos tributos.

Consulte a seção Comunicados e Materiais Técnicos desta página, com links para manuais, XSDs e ambiente de testes.

Emissor Municipal (Maringá)

A emissão da NFS-e continua ocorrendo pelo emissor municipal de Maringá até o final estabelecido no cronograma de migração do Decreto nº 2.453/2025. O contribuinte deve preencher corretamente os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NFS-e emitida conterá as informações relativas ao ISS e aos novos tributos. A apuração do ISS não sofrerá alterações.

Rotina de conversão para leiaute nacional

Após a emissão, a NFS-e é processada pelo sistema municipal de forma a adequar o leiaute ao padrão nacional da NFS-e. Esse processamento é feito logo após a emissão.

Envio para Ambiente de Dados Nacional (ADN)

Após a conversão, a NFS-e é enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), via WebService. Será possível consultar a nota no Sistema Nacional a chave da NFS-e fornecida durante a emissão ou conversão.

Plataforma do Comitê Gestor do IBS/RFB

Os dados necessários são encaminhados para os ambientes tecnológicos do IBS e da CBS.

*Observação: o diagrama apresentado foi baseado nas definições existentes até o momento e poderá sofrer alterações.

Emissão pelo Portal da Prefeitura: a chave da NFS-e Nacional será disponibilizada logo após a emissão, podendo ser consultada nos detalhes da nota fiscal ou no DANFE impresso.

Emissão via WebService: a chave será retornada na resposta do serviço de emissão, localizada no campo “Outras Informações” do XML de retorno.

O ISSQN incidente sobre os serviços registrados na NFS-e Nacional deverá ser recolhido por meio de DAM emitido pelo sistema de Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, na forma estabelecida na legislação municipal.