A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que se encerra no próximo dia 30/06/2026 o prazo de transição para o terceiro grupo de contribuintes.
Fique atento aos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 2.453/2025:
| Grupo de Contribuintes | Início da Obrigatoriedade |
| Sociedades Pro-Fixo e Estimativa | 01/03/2026 |
| ME e EPP (Simples Nacional) | 01/05/2026 |
| Demais prestadores de Maringá | 01/07/2026 |
Nota: A antecipação da adoção ao Sistema Nacional é facultada a todos os prestadores do município.
⚠️ ATENÇÃO: O Município de Maringá NÃO utilizará o Módulo de Apuração Nacional (MAN) para empresas do Regime Geral.
Como pagar: O ISSQN deve ser recolhido exclusivamente via DAM, gerado pelo sistema municipal (DMS-e).
Link para guia: Acesso DMS-e Maringá
🚨Alerta para Empresas de Software (ERP) A emissão de qualquer nota em ambiente de Produção Nacional bloqueia imediatamente o emissor municipal. Testes devem ser feitos apenas no Ambiente Restrito.
Prezados Contadores,
Informamos que, para as empresas sediadas no município de Maringá que estão enquadradas nos regimes de Sociedade de Profissionais (ISS Fixo) ou Estimativa, o preenchimento no Emissor Nacional Web deve seguir a seguinte diretriz técnica:
No campo Regime Especial de Tributação, selecione a opção: "Sociedade de Profissionais" ou "Estimativa".