Comunicados

Migração Obrigatória NFS-e Padrão Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que se encerra no próximo dia 30/06/2026 o prazo de transição para o terceiro grupo de contribuintes.

Cronograma de Obrigatoriedade

Fique atento aos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 2.453/2025:

Grupo de Contribuintes  Início da Obrigatoriedade
Sociedades Pro-Fixo e Estimativa  01/03/2026
ME e EPP (Simples Nacional)  01/05/2026
Demais prestadores de Maringá  01/07/2026

Nota: A antecipação da adoção ao Sistema Nacional é facultada a todos os prestadores do município.


⚠️ ATENÇÃO: O Município de Maringá NÃO utilizará o Módulo de Apuração Nacional (MAN) para empresas do Regime Geral.

  • Como pagar: O ISSQN deve ser recolhido exclusivamente via DAM, gerado pelo sistema municipal (DMS-e).

  • Link para guia: Acesso DMS-e Maringá

🚨Alerta para Empresas de Software (ERP) A emissão de qualquer nota em ambiente de Produção Nacional bloqueia imediatamente o emissor municipal. Testes devem ser feitos apenas no Ambiente Restrito.


Links Úteis para a Migração

Comunicado Importante: Emissão de NFS-e Nacional – Regime Especial (Maringá)

Prezados Contadores,

Informamos que, para as empresas sediadas no município de Maringá que estão enquadradas nos regimes de Sociedade de Profissionais (ISS Fixo) ou Estimativa, o preenchimento no Emissor Nacional Web deve seguir a seguinte diretriz técnica:

No campo Regime Especial de Tributação, selecione a opção: "Sociedade de Profissionais" ou "Estimativa".