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Nota Avulsa
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    Requerimento de Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica (NFSA-e)

    A Nota Fiscal de Serviços Avulsa deverá ser solicitada pelo interessado através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, disponível no Portal de Serviços na página da internet da Prefeitura de Maringá. A Nota Avulsa é limitada a quantidade de 04 (quatro) notas mensais por contribuinte e destina-se a atender os prestadores de serviços abaixo, desde que estabelecidos em Maringá e com a devida inscrição municipal: a) Profissionais autônomos que prestem serviços e eventualmente necessitem emitir Nota Fiscal; e b) Empresas que prestem serviços eventuais, mas que não possuem atividade de “serviços” no objeto social. A Nota Avulsa só terá validade após o pagamento, pelo prestador, do imposto devido, que é calculado sob o valor total da nota fiscal, mediante a aplicação da alíquota correspondente ao serviço prestado, que poderá variar entre 2% e 5%. Aqueles que tiverem dificuldade para se cadastrar no SEI, poderão dirigir-se a Praça de Atendimento do Paço Municipal para obter uma orientação inicial.