A Secretaria Municipal da Fazenda informa que foi publicado o Decreto nº 2.453/2025, o qual estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, bem como dispõe sobre outras providências.
A íntegra do decreto pode ser acessada no link DECRETO Nº 2453/2025.
- Sociedades de Profissionais enquadradas no ISS Fixo e os contribuintes com recolhimento do ISSQN por estimativa, independentemente do regime tributário, a partir de 01/03/2026;
- ME e EPP optantes do Simples Nacional, a partir de 01/05/2026;
- Os demais prestadores de serviços estabelecidos no Município de Maringá, a partir de 01/07/2026.
O emissor próprio municipal de NFS-e será mantido até o final do cronograma de migração estabelecido no Decreto nº 2.453/2025, devidamente atualizado para integração ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), incluindo os novos campos referentes ao IBS e à CBS, em conformidade com a Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).
Os Microempreendedores Individuais (MEI), por sua vez, permanecem obrigados a emitir a NFS-e exclusivamente por meio do Emissor Nacional.
Estão disponíveis manuais técnicos, arquivos XSD e ambiente de homologação, destinados a contribuintes e software houses, para a realização das adequações necessárias.
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Prezado prestador de serviços MEI (Microempreendedor Individual)
Informamos que desde o dia 01/09/2023 a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser efetuada pelo Emissor Nacional de Serviços.
Diante disso, o MEI deverá providenciar o acesso diretamente no endereço https://www.gov.br/nfse
https://www.maringa.pr.gov.br/saladoempreendedor/
Rua Arthur Thomas, nº 792 – Centro, Maringá, PR
Telefone: (44) 3221-8638 Email: espacoempreendedor@maringa.pr.gov.br
Outras dúvidas sobre como entrar no sistema, cadastrar os serviços, obter o APP para emitir via dispositivos móveis (smartphones, tablets, entre outros), favor acessar o material de apoio em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
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Informamos que para auxiliar no uso do sistema está disponível no YouTube uma série de vídeos rápidos dos principais procedimentos.
https://www.youtube.com/watch?v=BWNto8Jj7uc&list=PL6W_Nl1bhmDkMe0HDBT_RTseXZQrQeKlY
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Aplicativo NFS-e Maringá
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Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para comprovação das operações de prestação de serviços. Proporcionando um aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, uma melhoria no processo de controle fiscal, diminuindo a sonegação e otimizado o trabalho da fiscalização.
Fazer LoginA DMS-e é uma Ferramenta de Escrituração Eletrônica onde os contribuintes declaram suas obrigações acessórias e principais, emitem o boleto de recolhimento do imposto, eletronicamente, através do ambiente destinado ao contribuinte. Ferramenta totalmente desenvolvida a partir de levantamentos concretos, com implementação imediata das necessidades identificadas pelos técnicos fazendários (Fiscais de ISSQN).
Fazer LoginSimulação de ISS e Taxas para fins de Antecipação do ISS da Construção Civil
SimularTodas as NFS-e, emitidas em nossa plataforma, possuem Código de Verificação que permite a conferência da autenticidade do documento fiscal.